ESQUEMA DAS FIGURAS
DE USUCAPIÃO
PARA AQUISIÇÃO DE
PROPRIEDADE*
SOBRE BEM IMÓVEL
NOME
|
Artigo
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Prazo
|
Figura exige posse de boa-fé?
|
Figura exige justo título?
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Figura exige exercício de função social**
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Figura exige limite máximo de área?
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Figura aplicável a quem “está” proprietário
de outro imóvel?
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Repetição da figura para mesma pessoa?
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Extraordi-nária
|
CC, 1.238
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15
a
|
Não
|
Não
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Extr. Reduzida***
|
CC, 1.238, parág. único
|
10
a
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Ordinária
|
CC, 1.242
|
10
a
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Ord. Reduzida***
|
CC, 1.242, parág. único
|
5
a
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Especial rural
|
CC, 1.239
CF, 191
|
5
a
|
Não
|
Não
|
Sim
|
50
ha
|
Não
|
Sim
|
Especial urbana
|
CC, 1.240
CF, 183
|
5
a
|
Não
|
Não
|
Sim
|
250
m2
|
Não
|
Não
|
Especial familiar
|
CC, 1.240-A
|
2
a
|
?****
|
?****
|
Sim
|
250
m2
|
Não
|
Não
|
* O leigo não sabe, mas você deve saber: há usucapião para aquisição de outros direitos reais, que não o direito de propriedade - há usucapião para servidão e para usufruto.
** Função social: expressão que o
CC e a CF não usaram, porém a ideia está presente:
FIGURA
|
FUNÇÃO SOCIAL
DESCRITA NO TEXTO
|
extraordinária reduzida
|
se o possuidor houver
estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou
serviços de caráter produtivo
|
ordinária reduzida
|
se o imóvel houver sido
adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo
cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem
estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e
econômico
|
especial rural
|
tornando-a produtiva
por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia
|
especial urbana
|
utilizando-a para sua
moradia ou de sua família
|
especial familiar
|
utilizando-o para sua
moradia ou de sua família
|
*** Extraordinária reduzida e
Ordinária reduzida não são expressões consagradas pela doutrina; uso aqui para
diferenciá-las de suas formas originais, mas você não deve usar essas
expressões em contextos técnicos.
**** Neste caso, o texto não se
refere a essa ideia, mas, parece-me que, por raciocínio lógico, a figura requer
posse de boa-fé e justo título, na medida em que, como digo em sala, adquire-se
a propriedade daquilo que “já se é dono”, no sentido de que o cônjuge-vítima do
abandono do lar já é dono de metade do bem, pela meação advinda do regime de
bens do casamento, e adquire a outra metade, que seria daquele que pratica o abandono
de lar. Então, se estou na posse do que é meu, inevitável entender, por lógica,
que minha posse é de boa-fé e tenho justo título. Porém, repito que o Código
não trata dessa questão de modo direto e a vida real pode provocar debates sobre
esse requisito.
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