terça-feira, 24 de maio de 2016

LENDO O NOVO CPC - art. 926.

Art. 926.  Os tribunais devem UNIFORMIZAR sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e COERENTE.

COMENTANDO - O comando legislativo é absolutamente necessário; sua importância, de primeira grandeza. Um dos valores de qualquer sociedade é a segurança lato sensu, de onde se retira a ideia de segurança jurídica, que reflete a ideia de PREVISIBILIDADE das decisões.

Qualquer sistema jurídico deve dar ao homem comum, ao leigo em geral, uma noção muito boa do que se pode ou não se pode fazer em determinada situação. Essa noção advém das leis em sua aplicação pelo Judiciário. Se o Judiciário aplica o mesmo conjunto normativo de modo díspar, a comunidade deixa de saber o que esperar das relações jurídicas firmadas em sua vida. Levando ao extremo, por exercício de raciocínio, eu faço um contrato de ALUGUEL, permitindo que o inquilino ocupe meu imóvel, mas não sei se vou receber - ao menos não sei se vou receber como estipulado no contrato -, já que, em muitos casos, certas questões são decididas de modo divergente por órgãos de um mesmo tribunal.

NO BRASIL, O CENÁRIO É TEMERÁRIO. Decisões conflitantes são uma realidade constante. Já tivemos casos de matérias sumuladas cujos verbetes foram cancelados em pouquíssimo tempo. Decisões consolidadas do STJ são afetadas por posicionamentos novos do STF, sem que, com isso, se considere legítima a posição do jurisdicionado que observava o entendimento daquela Corte. Determinados institutos são usados de modo contraditório pelo mesmo órgão julgador. Enfim, um verdadeiro processo kafkiano.

A DESESPERANÇA, porém, advém da percepção de que esse estado das coisas não é fruto de ausência de leis - como se isso pudesse ser resolvido pela edição do artigo em comento. Ela se origina, isso sim, de um modus operandi arraigado na cultura do povo, na alma do brasileiro, forjada na sua história de jeitinhos, coronelismos e carnavais. O Judiciário tupiniquim é DECISIONISTA – vale dizer, não decide por padrões, mas por conveniências circunstanciais.

Bem entendido, não estou a falar de corrupção – embora isso exista, não é disso que tratei na última frase. Quero significar que, modo geral, o magistrado brasileiro analisa os casos conforme seus pessoais humores e paixões, os quais não raro são mutáveis e volúveis, e distorcem mentalmente o sistema para que caiba na sua visão de mundo.

Claro, claro... O leitor deve estar a pensar que toda decisão é assim, que a neutralidade do juiz é um mito etc. etc. Concordo! Porém estou abordando outra ideia, a de que é necessário à segurança jurídica que exista um standard de decisão a partir dos institutos jurídicos. Não se pode admitir que o mesmo instituto seja usado ora de um jeito, ora de outro, ora ainda de um terceiro modo... Claro que isso pode se dar entre juízes-indivíduos, mas não dentro de um sistema complexo (Poder Judiciário), de quem se espera que, com tempo e debate, se obtenha, por decantação, a definição de posicionamentos consolidados, estáveis e uniformes.

CONCLUINDO. A crítica feita, portanto, advém da percepção que isso não se dá dessa forma. Nosso Judiciário busca adaptar os fatos e as normas à sua visão momentânea do mundo. Expressões como JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA são o sinal irrefutável do que estamos apontando. Daí a certeza de que o artigo comentado, embora carregue valor de primeira grandeza, não será a solução de nossos problemas. Ao menos não de modo direto. Aguardemos que a sociedade brasileira mude sua forma de agir/pensar. Eu já peguei minha cadeira e vou esperar sentado.

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