Art. 926. Os tribunais devem UNIFORMIZAR sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e COERENTE.
COMENTANDO - O comando
legislativo é absolutamente necessário; sua importância, de primeira grandeza.
Um dos valores de qualquer sociedade é a segurança lato sensu, de onde se
retira a ideia de segurança jurídica, que reflete a ideia de PREVISIBILIDADE
das decisões.
Qualquer sistema jurídico deve
dar ao homem comum, ao leigo em geral, uma noção muito boa do que se pode ou
não se pode fazer em determinada situação. Essa noção advém das leis em sua
aplicação pelo Judiciário. Se o Judiciário aplica o mesmo conjunto normativo de
modo díspar, a comunidade deixa de saber o que esperar das relações jurídicas
firmadas em sua vida. Levando ao extremo, por exercício de raciocínio, eu faço
um contrato de ALUGUEL, permitindo que o inquilino ocupe meu imóvel, mas não
sei se vou receber - ao menos não sei se vou receber como estipulado no
contrato -, já que, em muitos casos, certas questões são decididas de modo
divergente por órgãos de um mesmo tribunal.
NO BRASIL, O CENÁRIO É TEMERÁRIO.
Decisões conflitantes são uma realidade constante. Já tivemos casos de matérias
sumuladas cujos verbetes foram cancelados em pouquíssimo tempo. Decisões
consolidadas do STJ são afetadas por posicionamentos novos do STF, sem que, com
isso, se considere legítima a posição do jurisdicionado que observava o
entendimento daquela Corte. Determinados institutos são usados de modo
contraditório pelo mesmo órgão julgador. Enfim, um verdadeiro processo
kafkiano.
A DESESPERANÇA, porém, advém da
percepção de que esse estado das coisas não é fruto de ausência de leis - como
se isso pudesse ser resolvido pela edição do artigo em comento. Ela se origina,
isso sim, de um modus operandi
arraigado na cultura do povo, na alma do brasileiro, forjada na sua história de
jeitinhos, coronelismos e carnavais. O Judiciário tupiniquim é DECISIONISTA –
vale dizer, não decide por padrões, mas por conveniências circunstanciais.
Bem entendido, não estou a falar
de corrupção – embora isso exista, não é disso que tratei na última frase. Quero
significar que, modo geral, o magistrado brasileiro analisa os casos conforme seus
pessoais humores e paixões, os quais não raro são mutáveis e volúveis, e
distorcem mentalmente o sistema para que caiba na sua visão de mundo.
Claro, claro... O leitor deve
estar a pensar que toda decisão é assim, que a neutralidade do juiz é um mito
etc. etc. Concordo! Porém estou abordando outra ideia, a de que é necessário à
segurança jurídica que exista um standard de decisão a partir dos institutos
jurídicos. Não se pode admitir que o mesmo instituto seja usado ora de um
jeito, ora de outro, ora ainda de um terceiro modo... Claro que isso pode se
dar entre juízes-indivíduos, mas não dentro de um sistema complexo (Poder
Judiciário), de quem se espera que, com tempo e debate, se obtenha, por
decantação, a definição de posicionamentos consolidados, estáveis e uniformes.
CONCLUINDO. A crítica feita,
portanto, advém da percepção que isso não se dá dessa forma. Nosso Judiciário
busca adaptar os fatos e as normas à sua visão momentânea do mundo. Expressões como
JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA são o sinal irrefutável do que estamos apontando. Daí
a certeza de que o artigo comentado, embora carregue valor de primeira
grandeza, não será a solução de nossos problemas. Ao menos não de modo direto.
Aguardemos que a sociedade brasileira mude sua forma de agir/pensar. Eu já
peguei minha cadeira e vou esperar sentado.
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