terça-feira, 13 de novembro de 2012

Condomínio e Deveres do Condômino

INTRODUÇÃO: alguns síndicos de condomínios horizontais vêm realizando determinadas exigências a seus moradores, sob o pretexto de regular o funcionamento da vida interna do condomínio - sempre amparados pelas decisões tomadas em assembléia. Porém, nem sempre essas exigências têm respaldo em lei e podem ser questionadas judicialmente, ainda que tomadas com base em assembléia.

UM CASO interessante que me foi trazido é de um morador de um condomínio horizontal na região do Lago Sul, em Brasília. Em seu condomínio, ficou decidido em assembléia que, dentro dos lotes individuais de cada proprietário, as construções deveriam manter uma distância mínima de 3m das laterais do lote.

A LEGISLAÇÃO civil prevê, dentro do tema "direito de propriedade", o subtema "direitos de vizinhança". Lá se estabeleceram, dentre outras, regras para o "direito de construir". Além disso, a legislação regulamenta o "condomínio edilício". Por fim, consideramos também o estatuto das cidades, fixando diretrizes gerais para o planejamento urbano.

Pois bem, da análise da legislação civil, salvo melhor juízo, ressalta não haver legitimidade na restrição imposta pelos síndicos/assembléias para a construção dentro das unidades privadas (lote) de dada proprietário.

Embora a Assembléia possa tomar decisões que vinculem os demais condôminos, tais decisões se referem ao uso das áreas comuns. Nas áreas privadas (lotes, apartamentos, lojas etc.), a propriedade se exerce de modo exclusivo, não cabendo, modo geral, a limitação criada.

Assim, deve-se entender que o fato de uma regulamentação ter sido tomada em Assembléia não atesta a validade da regulamentação. Isso depende da conformação com a lei, o que, em muitos casos, não ocorre.


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