Disse o novo presidente do STF, Min. Carlos Ayres Britto - "os textos jurídicos a interpretar são ondas de possibilidades normativas" (ver discurso de posse)
CONCLUSÃO - não há Direito sem interpretação; o Direito passa pela lei, mas nela não se esgota; o Direito é criado ao ser aplicado/interpretado; o intérprete não descobre o Direito, ele produz o Direito ao interpretá-lo.
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