Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de
serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser
julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é
da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas
corpus a um policial militar acusado de matar um bombeiro militar, por
causa de dívida. ver íntegra da notícia
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