domingo, 18 de setembro de 2011

STJ - Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço

Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar um bombeiro militar, por causa de dívida. ver íntegra da notícia

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