STJ - ver íntegra da notícia
Acho que o STJ viajou na maionese. Em que pese a paternidade/maternidade socioafetiva ser uma realidade que a jurisprudência corretamente passou a reconhecer e proteger, me parece equivocado trazer para o rito processual específico do reconhecimento de paternidade um pedido de se ver reconhecido como detentor de vínculo socioafetivo. Me parece que o Tribunal a quo julgou com maior precisão. Ao menos, penso isso numa primeira impressão. Vamos aguardar os próximos capítulos.
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