O CASO - o título desta postagem é suficiente - o STJ decidiu que a guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais - ver íntegra da notícia
REFLETINDO - uhmmmmm... sei não, sei não... Claro que deve prevalecer o interesse do menor, isso não se discute, mas será que esse interesse é protegido ou ofendido quando os pais não se entendem e a guarda compartilhada é imposta "de fora"??? Acho que, como se diz, de boas intenções o inferno está cheio e o STJ provavelmente vai ter que ouvir aquela musiquinha - ouvir no youtube
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