sábado, 17 de setembro de 2011

STJ - concurso sem vaga é algo que só pode existir no Brasil

O famoso jeitinho brasileiro há de ter fama mundial. Não é possível imaginar os limites do acochambramento que se produz aqui. Nada é tratado com seriedade. Nem a picaretagem, aqui, é levada a sério. Impressionante.

O Brasil, penso eu, deve ser o único lugar no mundo em que a Administração pode promover concursos para provimento de cargos sem ter, no momento do concurso, cargos vagos. Isso é algo tão esdrúxulo, tão bizarro, tão sem sentido que é impossível não chamar de bandidagem essa prática, que envolve arrecadações vultosas para as máquinas de fazer prova espalhadas pelo País.

MAS HÁ UMA ESPERANÇA - após a evolução jurisprudencial que estamos vivendo a respeito do tema, fazendo ver que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem verdadeiro direito adquirido (e não mais mera expectativa de direito como se dizia antes) a ser nomeado, novas decisões começam a fazer crer que o Judiciário, finalmente, conseguiu enxergar o óbvio!

A novidade agora é que, mesmo se a Administração promove concurso sem ter, no entanto, vaga para preencher (o famoso concurso para cadastro reserva - estultície, alopração dessa cultura gerencial-coronelista que ocupa os cargos públicos de nosso Estado...), mesmo nesse caso o STJ decidiu no sentido de que ao menos o primeiro colocado deve ser nomeado - ver íntegra da notícia

PALMAS PARA O STJ! Alguém tinha que ver o óbvio! Concurso para cadastro reserva é sinônimo de corrupção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGORA, DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.