terça-feira, 13 de setembro de 2011

Se beber, não dirija - mas se dirigir, vá ao Supremo!

íntegra do voto vencedor

NOTÍCIA - STF - Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

RELEMBRANDO - DOLO EVENTUAL x CULPA CONSCIENTE (teoria tabajara):
- dolo eventual = dane-se! -  Puxa vida, você vai dirigir? Vou! E vai beber? Vou, e muito! Mas pode ser que você atropele alguém... Dane-se!
- culpa consciente = danou-se...  -  Puxa vida, você vai dirigir? Vou! E vai beber? Vou, e muito! Mas pode ser que você atropele alguém... Pode deixar que eu dirijo melhor quando estou bêbado! Momentos depois: pum! Cara, você atropelou a velhinha! Ihhhh, danou-se!

LEGAL, CAMBADA DE ALCOÓLATRAS! Vocês que já saem de casa sabendo que vão encher o pote e, mesmo assim, vão voltar dirigindo seus ricos carrinhos - vocês, assassinos em potencial, podem ficar felizes! Se vocês matarem alguém, o que é fato rotineiro, o STF entende que foi sem querer... Vá entender tanta teoria teórica teorética para dizer que o círculo não é redondo... SÓ PODEM ESTAR JULGANDO EM CAUSA PRÓPRIA - afinal de contas, quem não toma um uisquinho com os cumpanheiro, não é???

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGORA, DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.