quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Mais um caso de indenização contra o Google

NOTÍCIA DO STJ - Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.  - veja íntegra da notícia

COMENTÁRIO - Sempre achei estranha essa idéia de cobrar indenização da empresa hospedeira do site por comentários ofensivos deixados por seus usuários. Quem acompanha as notícias dos tribunais vai se lembrar de ter visto outros julgados em que a sociedade empresária Google foi condenada a indenizar vítima de ofensa praticada por usuário do Orkut. Claro que o site (Google) deve ser forçado a retirar o material do ar, apresentar os registros de IP do agressor e coisas como essas, mas não pagar indenização pelos danos materiais e/ou morais sofridos pela vítima.

Claro que os fanáticos e incautos vão logo gritar coisas como direito do consumidor! responsabilidade objetiva! teoria do risco! e outras coisas como essas. Eu, de meu modesto e idiossincrático ponto de vista, sussuro: bom senso, razoabilidade... Não me parece razoável supor que o Google seja responsável pelo conteúdo que nele aportam seus usuários a cada piscar de olhos. Me parece que seria como imaginar que os Correios têm responsabilidade pela entrega, feita por seu intermédio, de mercadoria roubada no caso em que o bandido contratou o Sedex10 ... (aliás, complementando, esse raciocínio poderia ser considerado exemplo daquilo que a teoria do direito chama de analogia ius - diferente da analogia legis).

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