Como se sabe, há concurso formal de crimes quando, por meio de uma só conduta, diversos bens jurídicos são ofendidos. Nos livros de direito penal, só vemos aqueles exemplos bizarros, do tipo explodiu uma bomba no navio e várias pessoas morreram. Mas o STJ enfrentou caso interessante - os agentes roubaram o caminhão, a carga que o caminhão levava e mais uns trocadinhos do motorista. ver notícia completa
COMENTÁRIO - bem, uma conduta só para o roubo do caminhão e da carga, parece uma interpretação bem razoável, mas, convenhamos, roubar o dinheiro que está no bolso do motorista, não sei não... parece evidentemente caso de nova conduta, afastando o concurso formal desta última figura.
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