INFORMATIVO STF 635 -quando a Administração Pública torna público um edital de concurso, ela impreterivelmente geraria uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas no edital. Assim, aqueles cidadãos que decidissem se inscrever para participar do certame depositariam sua confiança no Estado, que deveria atuar de forma responsável quanto às normas editalícias e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento.
MUDANÇA JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA - quando eu era aluno de graduação, nos idos de 1996-2001, escutei várias vezes que candidato aprovado não tem direito à nomeação, apenas expectativa de direito. Aquilo me causava náusea. Como assim não tenho direito? O Estado poderia não abrir concurso, mas abriu e, ao fazê-lo, induziu na coletividade uma série de comportamentos - pessoas organizam-se, planejam-se, deixam de realizar outras atividades para se dedicar aos estudos. Muito bem. Resultado disso é que eu sou aprovado. Feliz e contente, comemoro com a família e amigos, mas... Mas a Administração não tem o dever de me nomear???? Como assim??? Onde vivemos???? No império absolutista de Luís XIV, o Rei Sol, l'Estat c'est moi???
Demorou uma eternidade até que os cabeções do judiciário enxergassem o óbvio - a Administração gera, com sua conduta de abrir um edital de concurso, uma expectativa e, pela primazia da ética, da boa-fé, essa expectativa não pode ser frustrada.
No direito privado, temos um nomezinho bonitinho para essa idéia - venire contra factum proprio non potest. Ou seja, uma pessoa não pode contrariar uma expectativa concretamente criada a partir de sua própria conduta. Se você, com sua conduta, me faz acreditar que você vai fazer algo, você passa a ter a obrigação de efetivamente fazê-lo.
AVANÇANDO, AVANÇANDO, AVANÇANDO - outra coisa que não entendo, e acho que nunca conseguirei entender, é a idéia hoje predominante nos tribunais (superiores, médios e inferiores) no sentido de que o servidor público nomeado não tem direito adquirido ao regime jurídico a ele adotado. Como se sabe, se o parlamento federal, por exemplo, retirar um direito previsto na lei 8.112, isso afetará a todos, mesmo os que já eram servidores antes da mudança - ressalvando-se apenas aquela situação entendida como sendo um direito já adquirido. Essa discussão é conhecida e não quero me alongar aqui.
Mas, ora caramba, me parece claro como a luz do sol que entra em jogo, novamente, a mesma idéia acima defendida pelo STF. Por quê? Porque quando a Administração abre concurso público para preenchimento de cargos, ela está me gerando uma expectativa. Qual? A expectativa de ser contratado para cumprir dadas funções em dadas condições - o que quer dizer, então, que o regime jurídico a mim aplicável, caso aprovado, faz parte do conjunto de elementos que me fizeram optar por estudar, ao invés de ir ao clube. Mas aí, após aprovado, o Estado me puxa o tapete??? Posso até imaginar uma figura gorda e tosca rindo dos servidores - aha! peguei vocês! achavam que ia ser de um jeito, mas agora eu mudo tudo...
CONTINUANDO NA MESMA LINHA - essa situação me soa tão absurda como, por exemplo, dizer que, após contratado, o salário do servidor será reduzido. Ninguém no mundo estaria, creio eu, disposto a defender a possibilidade de se reduzir vencimentos do servidor - mesmo em nome do chamado "interesse público".
(Aliás, é dever de cada um tomar um certo cuidado ao usar essa expressão, que pode abrigar desde o mais santo até o mais fascínora dos homens... ou seja, "interesse público" é fórmula linguística que pode abrigar qualquer coisa, dependendo do interesse de quem usa a expressão... não duvidem, os judeus foram mortos grotescamente à luz do dia pelos nazistas em nome do interesse público - isso é fato suficiente para nos fazer pensar e pensar e pensar...)
Agora, voltando ao parágrafo anterior, se não posso reduzir o vencimento do servidor, por que, então, poderia retirar-lhe outros benefícios - em outras palavras, mudar seu regime jurídico contra sua vontade? Não faz o menor sentido.
Não sou muito fã das regras do direito do trabalho, mas uma coisa eles têm de correto - a remuneração do empregado é considerada como sendo composta a partir de todo e qualquer benefício, direto ou indireto, em dinheiro ou não. Sei que falar de servidor público não é falar de direito do trabalho, estou apenas trazendo uma situação que é semelhante para que pensemos a respeito. Assim como a remuneração do empregado é composta de todo benefício, direto ou indireto, em dinheiro ou não, assim também o é para o servidor público.
VOLTANDO À PROTEÇÃO DA CONFIANÇA - Então, é justamente em razão desses benefícios diretos e indiretos que uma pessoa, como disse acima, decide ficar em casa estudando, ao invés de ir para o pagode na casa do gago. E, então, após anos de dedicação e esforço almejando uma posição que me dê certo grupo de benefícios, aparece meu "patrão" (o Estado) e diz, sozinho, unilateralmente, que agora as regras são outras... Lamento muito que se tenham matado nazistas em nome do interesse público, mas, mutatis mutandis, continuamos a fazer isso nos dias de hoje...
ENGENHARIA LINGUÍSTICA - Outra questão que me interessa muito é a arte de fazer a mesma coisa parecer uma coisa diferente por meio do uso de uma terminologia rebuscada. No direito isso ganha contornos interessantes porque criam-se novas palavras para fazer com que algo proibido passe a ser aceito.
Claro que isto que vou falar não ocorreu - seria radical demais até para o STF - mas imagine que João da Silva matasse a tiros, dolosamente, o José das Couves, sem excludente de ilicitude. Qualquer pessoa automaticamente falaria: homicídio! Código Penal, art. 121 etc. etc. etc. Mas, aparece um Ministro do Supremo e fala - não, isso não é homicídio. Conforme o Direito do Camboja, isso é apenas um "pessoacídio", essa é a interpretação correta e, então, tal fato não está tipificado na lei penal brasileira etc.
Obviamente, trata-se de um absurdo, mero exercício de imaginação (exagerada, você deve estar pensando), mas isso tem um propósito - fazer enxergar como, às vezes, nossos órgãos públicos tentam fazer coisas proibidas por meio da mudança de terminologia, querendo que nós aceitemos que seis não é a mesma coisa que meia-dúzia.
Penso especificamente no caso da reforma da previdência, empurrada guela abaixo da população brasileira. Um servidor que se aposentou com proventos integrais passou, então, com a chancela de nossos Super-Ministros, a ter seus proventos de aposentadoria reduzidos!!!! Mas os "Onze-mais da República" disseram que isso não é redução de proventos, o que seria proibido - isso é, na verdade, criação de novo tributo... hein? Vou explicar em bom português para você entender a sacanagem que fizeram com nossos aposentados:
Imagine que você é um padeiro e seu patrão queira te pagar menos. Isso é proibido. Mas, de repente, não podendo te pagar menos, ele cria um desconto sobre seu salário. E por que ele te desconta? Por que você fez algum empréstimo? Não. Por que você quebrou alguma coisa dele? Não. Ele te desconta porque você, padeiro contratado por ele, está usando, em seu trabalho, para fazer o pão que ele venderá, uma farinha de trigo que é dele... Ora, você deve estar pensando, mas usar a farinha dele é próprio do trabalho para o qual você foi contratado... Então esse desconto é uma forma disfarçada, camuflada pelas palavras bonitas, para realizar exatamente aquilo que a lei proíbe.
Com o caso taxação dos inativos ocorreu e-xa-ta-men-te a mesmíssima coisa - meteram a faca nos aposentados, o que é ilegal, mas deram a isso o nome "aceitável" de "contribuição". Mas, eu pergunto, junto a todos os demais que ainda conseguem juntar 1 + 1 e chegar a 2 - contribuição sobre o quê? Se você não pode reduzir meus proventos e, no entanto, cria uma contribuição que incide exatamente sobre o fato de eu receber proventos, o que você está fazendo???
SUPER-MINISTROS e MICRO-REPÚBLICA - para terminar, já que um tema puxa outro, meu pai há tempos já dizia e sou obrigado a começar a lhe dar razão - não pode uma República ficar nas mãos de tão poucas pessoas. Um órgão com a força que tem o STF no contexto sócio-político-jurídico de hoje não pode ser composto por onze amigos do rei...
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