Andou bem o STJ:
"A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco." notícia na íntegra
Para os que não conseguem entender porque passamos algum tempo analisando os princípios contratuais, aí segue um exemplo da importância de saber usá-los.
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