sexta-feira, 4 de março de 2011

Honorários advocatícios como dano material

Andou bem o STJ:

"Se o acordo não dispõe de forma expressa sobre o pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)." notícia na íntegra

Nunca entendi o posicionamento tradicional da jurisprudência, segundo o qual a grana que eu gastei pagando um advogado não poderia ser objeto de ressarcimento pela outra parte. Não entendo porque não faz nenhum sentido! Se eu estou quieto no meu canto e você desrespeita o meu direito, me causando um dano, você tem que reparar o dano. Até aí, tudo bem. Mas se a lei do País me obriga a contratar um advogado para que possa ir ao Judiciário lutar por esse direito violado, a grana que eu tive que pagar para ele representa um segundo dano que o agressor está me causando também. Em outras palavras, se o agressor não violasse meu direito, eu não precisaria pagar advogado para me defender, logo, o valor que pago para o advogado é diretamente causado pelo ato do agressor e, assim sendo, deve compor a indenização que ele deve pagar.

Ahhh... poderão dizer, mas aí você vai contratar o melhor advogado do mundo e isso vai custar um absurdo. Resposta: sim, vou! Quem mandou você resolver me sacanear, não respeitar o meu direito como deveria e me obrigar a ir à Justiça?

Ainda vou mais longe - muito mais do que os Tribunais de hoje estão dispostos a admitir: se você feriu o meu direito e, com isso, me obrigou a lutar por ele na Justiça, além das indenizações de praxe você ainda deveria me indenizar o dano moral causado pelo fato de ter me obrigado a enfrentar uma via crucis dentro do Poder Judiciário para ter meu direito respeitado (um direito que você não poderia violar!) - você me causou transtornos, roubou meu tempo de lazer e de trabalho, cansou minha beleza, enfim, me causou danos morais irreparáveis.

Mas essa tese é demais para o Judiciário atual. Quem sabem com a nova geração de bons juízes...

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