Segue link para a matéria publicada pela Conjur: aborto de feto anencefálico
Leiam, vale muito a pena de um modo geral, mas vou destacar o primeiro parágrafo, que é uma citação da decisão do TJ de São Paulo:
"É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." (destaques meus)
Enquanto houver magistrados pensando (e decidindo) pelos caminhos corretos, haverá esperança.
PS: vale a pena lembrar que o STF está se debruçando sobre a mesma questão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54
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