Questão 37
José, viúvo, é pai de Mauro e Mário,
possuindo um patrimônio
de
R$ 300.000,00. Casou-se
com Roberta, que
tinha um
patrimônio de
R$ 200.000,00, pelo
regime da comunhão
universal de bens. José e Roberta
tiveram dois filhos, Bruno e
Breno. Falecendo Roberta, a divisão do
monte seria a seguinte:
A) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário,
Bruno e Breno
recebem
cada um R$ 62.500,00.
B) O
monte, no valor
total de R$
500.000,00, deve ser
dividido em
cinco partes, ou
seja, José, Mauro,
Mário,
Breno
e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.
C) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno
recebem, cada
um,
a importância de R$ 125.000,00.
D) A herança deve
ser dividida em
três partes, cabendo
a
José,
Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66
para
cada um.
GABARITO OFICIAL: item C
COMENTÁRIO:
Como são casados no regime da comunhão universal, passa a existir uma única
massa patrimonial de 500 mil reais. Por outro lado, o regime da comunhão
universal exclui o cônjuge da condição de herdeiro. Dessa forma, com a morte de
um dos cônjuges, 50% pertencerá ao cônjuge supérstite – não por herança, mas
pela meação. Os outros 50% serão divididos entre os herdeiros do que morreu –
neste caso, os filhos Bruno e Breno, pois Mauro e Mário são filhos apenas de
José, não são herdeiros de Roberta.
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