COMENTÁRIO - excelente esse entendimento sumulado para ser usado por quem adquiriu imóvel na planta (promessa de compra e venda) e, por desconhecimento, na maioria dos casos, não leva a promessa a registro.
ENTRETANTO, há de se destacar que o direito de adjudicação compulsória independerá de registro para gerar efeitos contra o promitente vendedor, ou seu espólio, ou seus herdeiros etc. Porém, não poderá gerar efeitos contra terceiros que de boa-fé adquiriram o imóvel e o registraram em seu nome. Nesse caso, restará verificar a ocorrência de usucapião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGORA, DEIXE SEU COMENTÁRIO:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.