domingo, 7 de outubro de 2012

Direito de preferência do inqulino.

O TEMA - é algo meio que senso comum - todos sabem que a lei do inquilinato (lei 8.245) dá ao inquilino o direito à preferência na compra do bem locado, caso o proprietário deseje vendê-lo. Mas, e se o proprietário vender o bem a terceiros, desrespeitando a preferência do inquilino? Qual a conseqüência que decorre dessa violação?

DIREITO À INDENIZAÇÃO - desrespeitado seu direito de preferência, o inquilino terá direito a ser indenizado por perdas e danos - caso existam, obviamente. Claro, também, que o pólo passivo da demanda será o locador-vendedor, nunca o comprador.

DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL - também é possível que o inquilino ingresse com ação judicial para "tomar" o imóvel para si. Nesse caso, ele tem que depositar em juízo o valor desembolsado pelo comprador. Aqui, o pólo passivo deverá ser integrado pelo comprador, haja vista que ele perderá o imóvel, caso o inquilino ganhe a ação. O locador-vendedor deverá ser litisdenunciado pelo comprador, pois, caso o inquilino ganhe a ação, será configurada a evicção e ele terá que indenizar em regresso o comprador. O prazo para a ação é de 6 meses, cotados do registro da compra.

REQUISITO PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - para que o inquilino tenha o direito à adjudicação compulsória será necessário ter averbado o contrato de aluguel na matrícula do imóvel, no mínimo trinta dias antes da compra.

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