Questão
38 Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de sua residência,
às quais dedicava grande carinho e afeição, promete uma vultosa recompensa para
quem eventualmente viesse a encontrá‐las.
Ocorre que, no mesmo dia em que coloca os avisos públicos da recompensa, ao
conversar privadamente com seu vizinho João, afirma que não irá, na realidade,
dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha prometido. Por coincidência,
no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente em seu
quintal e as devolve imediatamente a Mauro. Neste caso, é correto afirmar que
A) a
manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a João
ainda que Mauro tenha feito a reserva mental de não querer o que manifestou originariamente.
B) a
manifestação de vontade no sentido da recompensa não subsiste em relação a
João, pois este tomou conhecimento da alteração da vontade original de Mauro.
C) a
manifestação de vontade no sentido da recompensa não mais terá validade em
relação a qualquer pessoa, pois ela foi alterada a partir do momento em que foi
feita a reserva mental por parte de Mauro.
D) a
manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a toda e
qualquer pessoa, pois a reserva mental não tem o condão de modificar a vontade originalmente
tornada pública.
COMENTÁRIOS:
COMENTÁRIO
GERAL:
- trata-se
de caso de promessa de recompensa;
- porém, a solução
do caso está na parte geral do código, ao tratar dos negócios jurídicos:
- Art. 110.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
- é
evidentemente o caso da questão – João tinha conhecimento da reserva mental;
- houvesse
outra pessoa encontrado as cadelas, a reserva mental seria indiferente e o
promitente teria sobre si a obrigação de pagar a recompensa;
- há que se
lembrar, ademais, que ainda que não houvesse promessa, uma recompensa seria
devida, conforme outro dispositivo do código, regulando o tema DESCOBERTA,
dentro do direito de propriedade:
Art. 1.233.
Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo
possuidor.
Art. 1.234. Aquele
que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a
uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização
pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se
o dono não preferir abandoná-la.
ITEM A:
FALSO – a manifestação não subsistem em relação a João;
ITEM B: VERDADEIRO
– conforme comentado, por força do art. 110;
ITEM C:
FALSO – subsiste para terceiros a manifestação de vontade;
ITEM D:
FALSO – não subsiste para João, que sabe da reserva mental.
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