Nas minhas aulas de lógica, no curso de Filosofia da UnB, com o professor Nelson, aprendi alguns princípios básicos - intuitivos, até, mas ensinados com o rigor da lógica formal: princípio da não contradição, a tautologia, a implicação estrita (se, e somente se) o princípio do terceiro excluído (tertio non datur).
Talvez por isso tenha resistência com certos argumentos jurídicos. Um exemplo de minha dificuldade é o debate sobre a aplicação da causa de diminuição de pena da nova lei de drogas (art. 33, §4º) aos réus condenados por tráfico com base na velha lei de drogas. ver noticia no STF
Diz a teoria tradicional: ou se aplica uma, ou se aplica a outra, mas não se pode misturá-las, combiná-las, pois se teria, então, uma terceira espécie normativa - o que não se admite, por não poder o Judiciário exercer como sua função típica a de legislar.
Dizem, por sua vez, os ultra-radicais-garantistas: a norma retroage para beneficiar o réu, frase que repetem como um mantra salvador.
Digo eu: a lex mitior retroage para beneficiar o réu, sem dúvida. Porém, vamos analisar o caso da minorante criada pela nova lei de drogas. Não se trata de uma "nova minorante isolada", ou uma "abolitio criminis isolada", ou de uma "redução de penas isolada". Trata-se, no caso, de um "novo sistema" que, como todo e qualquer sistema, funciona em interação, em interdependência.
Veja-se que a nova lei traz uma causa minorante, mas ela também, por outro lado, eleva a pena mínima para o tráfico (5 anos). A velha lei, por outro lado, não tem a minorante, mas a pena mínima é menor (3 anos). Então, é evidente que a nova minorante foi criada para atuar sobre a nova pena mínima (5 anos) - mas os ultra-radicais-garantistas querem estender a nova minorante à pena mínima anterior (3 anos).
Mal comparando, seria como se você gostasse muito de um programa desenvolvido para o Windows, mas também gostasse muito de usar, em seu computador, o sistema Linux (software livre, mais seguro, etc.). Agora você pretende, então, instalar aquele programa criado para o Windows na sua plataforma Linux...
Você pode até tentar, meu amigo, mas com computador não tem conchavo, não tem jeitinho - e é claro, então, que não vai dar certo, porque o programa foi criado para uma determinada plataforma, não para outra... Se você quiser aplicar o programa do Windows no sistema Linux, você precisará, literalmente, desenvolver um novo programa!!!
Você pode até tentar, meu amigo, mas com computador não tem conchavo, não tem jeitinho - e é claro, então, que não vai dar certo, porque o programa foi criado para uma determinada plataforma, não para outra... Se você quiser aplicar o programa do Windows no sistema Linux, você precisará, literalmente, desenvolver um novo programa!!!
Agora me diga: no caso da legislação de drogas, aplicar a minorante nova para a pena mínima antiga é ou não é um caso de Judiciário legislando???
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