terça-feira, 15 de março de 2011

Competência - eu erro, tu erras, nós erramos

Andou bem o STJ - veja a notícia

Certa empregada doméstica foi presenteada por seus patrões com uma cirurgia plástica. Porém, a cirurgia deu errado e causou-lhe danos estéticos. Ocorre que a médica que a operou é sua própria patroa! Ela decide processar a médica (que é/era também sua patroa) por danos morais.

A ação foi proposta na Vara Cível (óbvio!!!!), mas o juiz (onde será que ele estudou?) declinou da competência para a vara do trabalho... Tsc tsc tsc... A questão não tem nada a ver com a relação trabalhista entre as partes! Obviamente não se configura competência da Justiça do Trabalho.

2 comentários:

  1. Interessante postagem, porém trágica. Não sei a quem me solidarizar, se à patroa, se à empregada doméstica.Só sei que entre patrão/empregado o que deve prevalecer é a relação trabalhista.
    Abraços.
    Mírtala

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  2. Prezada Mírtala, você está correta quando diz que entre patrão e empregado deve prevalecer a relação trabalhista. Porém, é possível, como no caso, que duas pessoas tenham relações de diferentes tipos.

    Você pode, por exemplo, ser inquilina de um imóvel de seu pai. Se o contrato der problema e você quiser entrar na justiça, que vara deverá julgar o processo? Vara cível (relação contratatual) ou vara de família (relação pai e filho)?

    Penso ser óbvio que é a vara cível, já que você quer discutir o contrato de aluguel. Se você quisesse pedir pensão alimentícia, seria, obviamente, a vara de família.

    Esse é o mesmo raciocínio que deve ser feito no caso comentado. Duas pessoas integravam dois tipos de relação - de um lado, patrão/empregado, de outro, médico/paciente.

    A relação que estava dando problema era a relação médico/paciente, não a relação trabalhista. Por isso que a competência correta é da vara cível.

    Abraços.

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