quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Exame da OAB é inconstiucional ?

Notícia que reproduzo por sugestão do estudante Ricardo Brunel:

Observação minha >>> Veja como é a vida... Não vou discutir, agora, se é bom ou ruim, constitucional ou inconstitucional o exame da OAB. Mas, para fins didáticos, peço aos leitores que reparem como, de um lado, o argumento do juiz Julier Sebastião da Silva é eminentemente de ordem jurídica (porque ele indaga qual a solução à luz dos princípios jurídicos), ao passo que, por outro lado, o argumento (trazido pela reportagem) do ministro Peluzo, lá embaixo, no fim da matéria, é de ordem "pragmático-conseqüencialista" (porque, para o argumento, que se danem os princípios jurídicos, pois o que importa é o "impacto", a "conseqüência" de julgarmos desse ou daquele jeito).

Em resumo: você acha que o STF aplica a lei? Você está enganado, tolinho... O STF cria a lei! O trabalho do Legislativo é apenas a matéria-prima sobre a qual os onze furiosos* fazem o que bem entenderem. (Claro que ninguém está disposto a admitir isso com todas as letras... Mas repare e julgue por si mesmo.)

* para quem não viu, veja o filme kung-fu panda!

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TEXTO INTEGRAL:


A aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OA) [leia-se OAB!] como pré-requisito para o exercício da advocacia no Brasil foi novamente questionada pela Justiça. A Justiça Federal de Mato Grosso considera que o exame é inconstitucional. Segundo a sentença do juiz Julier Sebastião da Silva, a necessidade da prévia aprovação na prova fere a isonomia se comparada às demais profissões legalmente regulamentadas: “O certificado de conclusão de curso pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional à exceção da advocacia”.

A decisão beneficiou o bacharel em direito Davi Soares Miranda. Ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de inscrição nos quadros da OAB sem a aprovação na prova. A sentença determinou a inscrição de Davi na OAB/MT e deverá ser ampliada para pelo menos mais 20 graduados que também entraram com a mesma solicitação. O juiz de Mato Grosso frisa que é do Ministério da Educação (MEC) a atribuição de organizar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de cursos superiores. Para Julier, além de um conselho realizar uma função do Estado, o exame seria responsável por instituir “uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos” e por lançar milhares de diplomados em um “limbo profissional”: “Os bacharéis em direito passam a ocupar a categoria de estudantes para exame da Ordem”.

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que a procuradoria jurídica do órgão prepara o recurso da decisão e que o Conselho Federal da ordem também foi acionado, já que o exame é unificado em todo o país. “A decisão em Mato Grosso é contrária à jurisprudência sobre o assunto e não reconhece o amparo constitucional da prova. Todas as decisões vêm reconhecendo que o exame é uma proteção do cidadão”, afirmou Stábile. “O exame é tão eficaz que outros conselhos também cogitam criar um.” Segundo a Justiça Federal, estima-se que 93% dos inscritos no teste em Mato Grosso sejam reprovados — a média nacional é de 80%.

STF
Em janeiro, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão liminar que garantia a inscrição na OAB de dois bacharéis de direito reprovados no exame em Fortaleza. Em sua decisão, Peluso citou que a suspensão poderia evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou.

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