segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXA NOVAS ORIENTAÇÕES PARA AÇÕES IMOBILIÁRIAS

Três importantes questões, debatidas nos tribunais e objeto de decisões divergentes, tiveram entendimento uniformizado no TJDFT - a seguir, em destaque:
  1. No processo UNJ 2012 01 1 020194-0, o tema foi o prazo de prescrição para as ações que versem sobre a devolução de taxa de corretagem.  A Turma de Uniformização, por maioria, decidiu uniformizar o prazo prescricional nas ações que tenham por fundamento a devolução de taxa de corretagem para três anos.
  2. O segundo tema, tratado no processo UNJ 2013 01 1 042631-8, foi a possibilidade de cumulação de lucros cessantes com clausula penal. A Turma de Uniformização, de forma unânime, decidiu que é possível a cumulação de lucros cessantes com clausula penal moratória no mesmo processo.
  3. Por fim, o processo UNJ 2013 01 1 043795-7 tratou de outro tema, a possibilidade de indenização por lucros cessantes no atraso de entrega de imóvel. A Turma de Uniformização, também por maioria, decidiu que é devida indenização por lucros cessantes por atraso na entrega do imóvel, e o valor deve ser fixado segundo a média de mercado.


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