segunda-feira, 28 de maio de 2012

VII EXAME DE ORDEM - QUESTÃO 36


Questão 36 Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
A) A responsabilidade civil objetiva indireta é aquela decorrente de ato praticado por animais.
B) O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior.
C) Empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro alugado.
D) Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica em sucumbência recíproca.
COMENTÁRIOS:
ITEM A: FALSO
- responsabilidade civil indireta é aquela que ocorre quando o dano sofrido pela vítima decorre de uma ação que recai diretamente sobre outra pessoa;
- o exemplo mais comum é o dano sofrido pelo filho porque o pai foi morto e, com isso, o filho perde sua fonte de sustento;
- porém, atenção! A dor da perda afetiva é dano direto, na condição de dano moral sofrido pelo filho;
- só podemos falar em dano indireto no caso exemplificado porque a morte, ou o acidente que reduz a capacidade laborativa, é um dano sofrido diretamente pelo pai, mas cujos efeitos repercutem indiretamente na esfera jurídica do filho.
- portanto, nenhuma relação com dano praticado pelo fato do animal, item falso;
ITEM B: VERDADEIRO
- art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. [expressa previsão]
ITEM C: FALSO – questão que gera muita confusão nos estudantes...
- a responsabilidade é, em regra, pessoal – ou seja, sou responsável pelo ato que eu pratico;
- excepcionalmente, porém, mediante expressa previsão legal, posso ser responsável por ato que outra pessoa praticou – responsabilidade civil por ato de terceiro;
- no Código, há expressa previsão dessas hipóteses, dentro das quais não se encontra aquela citada no item:
- Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
- aquele que aluga ou empresta um carro NÃO É, por isso, responsável pelo acidente causado pelo motorista!
- entretanto, PODE SER responsabilizado quando sua conduta contém elemento de culpa – por exemplo, se não verifica que o condutor não tem habilitação, ou se empresta o carro para motorista já em estado de embriaguez;
- o simples fato de ser dono do carro não lhe torna responsável.
ITEM D: FALSO
- a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que, se o pedido foi apenas por danos morais, e se os danos morais foram reconhecidos e houve a condenação, o fato da condenação ser em valor inferior ao pedido não importa sucumbência recíproca, pois o valor do pedido é tratado como valor meramente estimativo.

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