Caiu na prova de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - 2009 - CESPE questão 42: "O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for
omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e
julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os
princípios gerais do direito." Verdadeiro ou Falso????
Bem, se fizermos uma leitura do item conforme o mundo real, julgaríamos que a assertiva está correta. Ora, todo magistrado deve, em qualquer caso, atentar para os fins sociais da norma. Como disse, isso cabe em qualquer caso - haja ou não haja lacuna legis. Então o item seria correto. MAS... (o problema todo é esse "mas").
Mas o CESPE - e isso vale para todas as bancas - não quer saber se você pensa; querem saber se você decorou a Lei de Introdução ao Código Civil (hoje Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro): Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins
sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Ou seja, o item repete "decorebamente" o art. 4º e incorpora um elemento do art. 5º e, ao fazê-lo, apresentou como gabarito oficial a assertiva como falsa!!! - ou seja, quem decorou, acertou; quem pensou, errou. Valha-me Deus...
E bota difícil nisso MV! Adorei o post. Acho que é por pensar que eu não passo em concurso então =) haha decorar nunca foi meu forte. Abraço!
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