PRECEDENTE INTERESSANTE DO STJ - Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor - ver notícia completa.
COMENTANDO - do ponto de vista teórico, importante observar o espaço inquestionável que vem recebendo a vinculação socioafetiva.
- ver ainda a questão da legitimidade - a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, pois o pai biológico foi considerado ilegítimo para pedir a anulação do registro. Nesse ponto, penso ser necessária um ponderação profunda, pois, negar-lhe o pedido no mérito, analisando provas, vá lá, mas entender que o pai biológico não pode reclamar a correção do registro que anota falsamente que sua filha tem outra pessoa como pai, já não me parece razoável...
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