sexta-feira, 3 de junho de 2011

O princípio da dignidade da pessoa humana prevalece sobre o da coisa julgada.

Saiu no Consultor Jurídico: acesse a matéria

O princípio da dignidade da pessoa humana prevalece sobre o da coisa julgada. A premissa foi adotada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgar, nesta quinta-feira (2/6), o direito de um jovem de exigir do suposto um teste de DNA para reconhecimento de paternidade. O direito do autor da ação de pleitear o exame havia precluso devido ao trânsito em julgado de sentença não questionada a tempo em ação Rescisória.

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