terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mãos ao alto - é um assalto!!! Mas a arma está sem munição, viu???

Notícia no portal do STJ - Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo - http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100746

Eu não sou penalista, mas permito-me meter o bedelho no trabalho alheio...

Qual a ratio legis da causa de aumento de pena no roubo pelo uso de arma de fogo? Talvez os penalistas profissionais discordem, mas entendo que um roubo à mão armada é mais difícil de ser evitado pela vítima; a vítima é tomada pelo medo de ter sua vida acabada num piscar de olhos, ou num apertar de dedos. Diante desse temor, a vítima tem reduzidas as suas defesas naturais. Lutar é impossível. Nem correr se consegue. O ato é mais brutal, mais covarde. Por isso a causa de aumento de pena - o legislador pune de modo mais severo o ato mais covarde, mais repulsivo.

Agora, o STJ se posiciona no sentido de que, se a arma estiver desmuniciada, não incide o aumento de pena! Mas, ora veja, do ponto de vista da vítima, que não sabe que a arma está descarregada, a agressão é a mesma! O temor sentido é o mesmo! A redução da vítima à incapacidade de se defender é a mesma!

Ou o STJ acha que a vítima deve, num momento de extremo estresse, raciocinar - "olha, estou sendo assaltado, tem uma arma na minha cabeça, mas eu posso ficar calmo porque provavelmente a arma está sem munição, haja vista os vagabundos que me atacam serem conhecedores da preciosa jurisprudência do STJ"???

Você, na condição de vítima, faria esse raciocínio? Você ficaria mais calmo? Não?! Como não!? O STJ fez...

2 comentários:

  1. Olha, professor, acho que o posicionamento do STJ pode ter mais a ver com a intenção do assaltante e menos com a capacidade de defesa da vítima.
    É verdade que em nada muda do ponto de vista da vítima se a arma está carregada ou não, mas faz diferença para avaliar até onde ia (e em que sentido) o planejamento do assaltante, e acho que é isso que pode estar sendo considerado. Talvez não seja razoável desconsiderar completamente o aumento da pena, mas acho que uma redução seria cabível, como uma atenuante.

    ResponderExcluir
  2. Prezada Annelise, concordo contigo no sentido de ser esse o posicionamento do STJ, tal como você pontuou.

    Apenas reservei-me o direito de achar que esse posicionamento está errado, porque acredito que, para a conduta típica do roubo, o "planejamento do assaltante" vai até onde o dinheiro sai da carteira da vítima. Não estamos falando de homicídio, certo?

    Então, por isso, entendo que o uso da arma deve ser punido quer esteja ela municiada ou não, pois o resultado de um roubo com uso de arma com munição ou sem munição é (me parece) o mesmo.

    Abraços.

    ResponderExcluir

AGORA, DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.