ESTUDO DO DIREITO - Porque, em definitivo, trata-se de saber porque é que dada regra jurídica, e não dada outra, rege dada sociedade, em dado momento [Filosofia do Direito]. Se a ciência jurídica apenas nos pode dizer como essa regra funciona [dogmática jurídica], ela encontrea-se reduzida a uma tecnologia jurídica perfeitamente insatisfatória.
MICHEL MIAILLE- Introdução Crítica ao Direito, Editorial Estampa, 3ªed., p.23.
Isso professor, precisamos de um blog, idéias bacanas jurídicas, que saiam do senso comum. Parabéns.
ResponderExcluirObrigado!
ResponderExcluirParticipe e divulgue - conto contigo.
Abraço.
MV.