O Poder Judiciário brasileiro vive num mundo de faz-de-conta e o ensino jurídico tem um papel (negativamente) determinante nesse processo. É uma verdadeira lástima a forma como o discurso jurídico vigente se impõe (nos tribunais e nas salas de aula) para, fingindo que atua, negar à sociedade brasileira uma efetiva prestação jurisdicional. E mais e pior – essa farsa, esse teatrinho funciona sob as vestes da legalidade, fazendo com que a sociedade acredite que não há nada de errado na atuação do Judiciário, que simplesmente “age nos limites da lei”.
Mas do que exatamente estamos falando aqui? Da condenação imposta pelo TSE à candidata Dilma Roussef, em R$ 5 mil, e ao PT, em R$ 20 mil, além da perda do horário eleitoral do primeiro semestre de 2011. Essa condenação foi imposta ao partido e à candidata pelo fato de, ainda em dezembro de 2009, terem realizado propaganda eleitoral antecipada. (No caso, o horário eleitoral só poderia ser usado para divulgar o partido e suas idéias, mas não para promover pessoas, como foi feito.) Então, se o ato ilícito foi condenado, onde está a fraude? Elementar! Que condenação é essa que faz com que seja mais vantajoso arcar com a pena imposta do que evitar o ilícito? Essa condenação não é verdadeira condenação! É uma condenação de mentirinha, uma tragi-comédia, condenação para inglês ver, como se dizia em tempos idos.
O raciocínio é, como disse, elementar e não demanda grandes esforços hermenêuticos. Por hipótese, se alguém rouba mil reais, é pego em flagrante, processado e condenado, mas a pena que lhe é imposta é (apenas) de devolver duzentos reais, o que teríamos? Teríamos uma condenação de mentirinha, pois o crime valeu a pena – o ladrão, mesmo condenado, obteve proveito de seu crime. Agora vamos transportar essa idéia para o contexto (sempre sujo) da política. A lei impõe um determinado período em que a campanha deve ser realizada, com a finalidade de equalizar o debate eleitoral, dando igualdade de condições aos partidos e candidatos. Então, surge um partido (no caso, o PT) e uma candidata (no caso, Dilma Roussef) que deliberadamente violam a legislação eleitoral, antecipando ilegalmente a divulgação do nome da candidata, fazendo campanha antes do momento oportuno – tudo isso com o óbvio propósito de obter uma vantagem indevida, ou seja, uma antecipação no processo de conquista de votos. Metaforicamente falando, é como se, numa corrida, um competidor queimasse a largada.
Aí vem o Poder Judiciário e reconhece que, de fato, ocorreu tudo que foi dito acima. Então, para esse ato desleal, para esse ato de efeitos irreversíveis, qual a condenação? Uma multinha pífia de 5 mil para a candidata e 20 mil para o partido. Ahhhh, que bela condenação... (Quase que eu fui fazer uma vaquinha para ajudar a Dilma e o PT...) Faz lembrar aquela piadinha infame, em que o condenado pergunta ao juiz – Excelência, posso já fazer um cheque de 40 mil, já antecipando a próxima ilicitude que vou cometer? E que não me venham com essa de que o horário eleitoral foi retirado do PT. O horário de 2011??? Depois que a eleição já está encerrada e definida??? Façam-me o favor... De novo falando metaforicamente, é como se, numa olimpíada, o competidor queimasse a largada, com sua deslealdade ganhasse a prova, e fosse penalizado em 20 mil reais... Quais desses atletas profissionais não pagariam (se pudessem) muito mais para obter uma medalha olímpica – e tudo que uma medalha lhe traz indiretamente??? Alguém ainda acredita que o esporte profissional é regido pelos ideais de que o importante é competir? Alguém ainda acredita que nossos partidos políticos querem o melhor para o País?
No caso da condenação aqui discutida, por que o Judiciário não multa, digamos, em 20 milhões o partido? Aí, então, temos que analisar o discurso jurídico vigente – ou seja, as razões dadas para que a multa não seja de 20 milhões, mas de 20 mil. Esse discurso diz coisas tais como: (a) isso seria desarrazoado; (b) isso seria desproporcional; (c) isso seria impor a extinção da pessoa jurídica (no caso, o partido político); (d) não há permissão legal. A grande beleza desse discurso, porém, não são as razões que ele apresenta, mas conseguir disfarçar o fato de que é apenas um mecanismo dentre outros hipoteticamente possíveis. Ou seja, o discurso vigente, exemplificado acima, impõe-se como única verdade, como interpretação necessária das normas do Ordenamento Jurídico, quando, na verdade é simplesmente um discurso possível, uma interpretação possível dentre outras, igualmente fundamentadas e arrazoadas.
Por exemplo, podemos legitimamente interpretar o Direito pátrio para entender que uma multa de 20 milhões seria a justa medida da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista o mal causado (violação espúria e premeditada das regras do processo eleitoral, violando os institutos do Estado Republicano). Podemos, também, entender que a pessoa jurídica não está sendo extinta pelo Judiciário, mas, ao contrário, teria praticado um “suicídio” ao decidir propositadamente agir de modo tão vil e desleal (claro que digo isso apenas para argumentar, pois é de conhecimento público e notório que uma multinha de 20 milhões não iria ser suficiente para extinguir nenhum dos grandes partidos políticos). Por fim, podemos, ademais, entender que essa multa hipotética seria decorrência direta dos princípios da moralidade, probidade e eticidade que vigem em nosso ordenamento (afinal, o próprio STF já julgou, quando da edição do verbete 13 da súmula vinculante, que o princípio da moralidade é auto-aplicável).
Enfim, não quero esgotar argumentações no sentido de dizer qual deveria ser a condenação imposta. O objetivo do texto é mostrar que a condenação, pequena ou grande, é uma decisão amparada por um discurso (no caso, o discurso vigente). Além disso, esse discurso apresenta-se como verdade absoluta, como a única interpretação correta do Direito pátrio, mas isso não é verdade, pois se trata apenas de uma possibilidade dentre outras, cabendo ao intérprete-juiz optar por uma dessas possibilidades.
Aí, então, temos um exemplo de como o Direito é revestido de um caráter ideológico – aplicamos as normas jurídicas por meio de uma interpretação que não é a única necessária, mas que, não obstante não sê-lo, apresenta-se justamente como se fosse a única interpretação possível, a única legitimada, mascarando, com isso, que por trás dessa interpretação há uma escolha, uma tomada de posição por parte do intérprete-juiz.
E o problema tem raízes profundas, remetendo ao ensino jurídico. Isso porque, o ensino do Direito não está sendo eficaz, penso eu, em desmascarar essas mentiras. O ensino do Direito não está formando alunos aptos a tomarem consciência de que o discurso jurídico vigente não é uma verdade absoluta, mas uma verdade construída por pessoas que não são seres abstratos, mas, ao contrário, seres concretos, ligados a interesses concretos e que, portanto, apresentam uma interpretação vinculada, mesmo que de modo inconsciente, a essa realidade a qual pertencem.
Na verdade, o modelo de ensino jurídico hoje praticado, via de regra, ressalvadas as honrosas e raras exceções, nem sequer "tenta" desmascarar esse caráter ideológico do discurso vigente. Nos bancos escolares dos cursos de Direito, o aluno aprende a “letra da lei” e a “jurisprudência dominante” – em outras palavras, o aluno é adestrado a ser um repetidor do discurso jurídico vigente, permanecendo na ignorância de que o discurso vigente é uma possibilidade, não uma necessidade. Ao sair da sala de aula e entrar no mercado de trabalho (como advogado, juiz, promotor etc.), o que ele fará? Mais do mesmo – repetirá o discurso vigente como se fosse verdade absoluta, de modo irrefletido, como um autômato, e voltará para sala de aula, como professor, repetindo para seus alunos o mesmo modelo que aprendeu, achando que ensinar o Direito é mostrar-lhes o discurso vigente... É contra esse modelo de ensino que temos que lutar, para formarmos profissionais conscientes de seu papel social.
Caro Marcus Vinícius, parabenizo-lhe pelo belo texto crítico. Você mostra que não há verdade absoluta nem justiça perfeita em nossa sociedade, pelo menos no âmbito jurídico. Realmente, não há, e concordo ser um problema de educação, jurídica e em todos os outros aspectos. Mas nem precisamos criar expectativa de que um dia haverá verdade absoluta, justiça perfeita, democracia perfeita, partido político querendo o bem do povo etc., pois não somos deuses, somos humanos imperfeitos e os partidos políticos, os magistrados, os advogados, os promotores, os governantes, o Estado e a sociedade são integrados por seres humanos imperfeitos que geralmente acham que são deuses, pensam que são o centro do universo. Alterar isso é uma questão de educação. Além disso, a desigualdade social concentra poder nas mãos de alguns que farão muito para continuarem com o poder nas mãos, isto é, o sistema vive para manter o sistema e o povo que se dane. Entretanto, isso não é um motivo para desacreditar, se conformar ou desistir. Isso é um ciclo vicioso que envolve toda a sociedade. Para vencermos esse ciclo, cada um deve interromper o ciclo em que faz parte. Não é deixar de votar em políticos, ou votar nulo, mas votar naquele que talvez fará diferente. Não é desistir da justiça, mas fazer a justiça ser verdadeira. Não é deixar de viver, nem viver acreditando que tudo é perfeito ou esperando que tudo o seja, mas viver a partir da imperfeição visando à perfeição. O mundo será melhor quando cada um fizer o melhor de si, visando à perfeição, sem exigir que que o mundo seja perfeito, ou esperar isso. Criticar é necessário, mas mais importante ainda é fazer melhor.
ResponderExcluirPrezado Leandro, obrigado pela leitura e pelo comentário elogioso. Permita-me apenas corrigir-lhe num ponto - quando você diz "Entretanto, isso não é um motivo para desacreditar, se conformar ou desistir", parece-me que você me atribui essa postura de se conformar ou desistir. Não sei eu te entendi mal, mas afirmo que essa postura não é a minha, nem a que eu sugeri no texto. Ao contrário, minha intenção com o texto é convocar os juristas a "pegar em armas" contra o mau uso do Direito. Abraço e, mais uma vez, obrigado.
ResponderExcluirProfº Marcus,
ResponderExcluirQuero parabenizá-lo pelo blog, criou um espaço a altura do seu perfil.
Quem ainda não se encaixa no perfil de intelectual, sente-se motivado para tal.
Em relação à obra: "A alma imoral", uma amiga comentou que será apresentada uma peça sobre o seu conteúdo na livraria Cultura, do Iguatemi. Os ingressos, segundo ela, encontram-se à venda.
No mais, desejo sucesso com este espaço, acredito qeu será bastante visitado.
Um abraço.
Mírtala (Unieuro)
Caro professor! Primeiramente quero elogiar o blog e o incentivo que vêm nos dano.
ResponderExcluirTemos que acreditar que podemos mudar toda essa fraude que ai estar.
Tenho um pensamento visionário, eu acredito que a política possa ser mais que favores, é mais do que interesse individual.
A minha geração e uma geração do conformismo do ESTADO PAI, como se o estado fosse obrigado a nos dar tudo. O desinteresse por política acaba sendo proposital, fica mais fácil para quem esta lá a manipulação. Mal sabem eles tem o poder de mudar, muito me indigna quando ouço, vou votar no Tiririca pior que “ta” não fica a pessoa que vai votar e tão ignorante, que não sabe o porquê que não passa propaganda eleitoral do mesmo candidato aqui no Distrito Federal (???).
Cadê o idealismo das pessoas, será que não dar pra enxergar que é só mais um querendo “ganhar”. É com essa falta de amadurecimento politicamente falando, esse favoritismo é essa falta de coletividade, misturado com esse despreparo de pessoal e o desinteresse, faz da nossa política o que temos hoje.
Marcos Vinícius,
ResponderExcluirÓtimo texto. Concordo com tudo que foi dito !
Muito boa a intenção de dar um choque nos juristas sobre o mau uso do direito e mais ainda a enfâse no tal "discurso vigente", até porque, sabemos que esse discurso acaba se tornando um ciclo vicioso nos levando à mesmice jurisdicional.